A Justiça de Minas Gerais confirmou que o Estado deverá indenizar em R$ 100 mil o filho de um ex-preso político que foi perseguido, torturado e desapareceu durante o regime militar brasileiro (1964-1985). A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Além de manter a indenização fixada em primeira instância, os desembargadores decidiram que os juros moratórios devem ser contados desde 1964, ano em que ocorreram as violações, seguindo o entendimento previsto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Embora o ex-preso político tenha sido indenizado administrativamente em 2002, por meio da Comissão de Anistia, com o pagamento de R$ 30 mil, o Judiciário entendeu que o filho também foi atingido pelas consequências da repressão, reconhecendo a existência de dano moral reflexo.
Ao recorrer da sentença, o Estado sustentou que o autor era um bebê na época dos fatos e, por isso, não teria condições de compreender o ocorrido nem de sofrer prejuízo moral. Também defendeu que a reparação concedida ao pai já contemplaria os danos suportados pela família e pediu a diminuição do valor da condenação.
Os argumentos, porém, não convenceram a maioria dos magistrados. Para o colegiado, as violações praticadas durante a ditadura produziram efeitos que ultrapassaram a vítima direta, comprometendo a estrutura familiar e o desenvolvimento da criança.
O relator, desembargador Carlos Levenhagen, propôs reduzir a indenização para R$ 10 mil. Entretanto, prevaleceu o voto divergente da desembargadora Áurea Brasil, acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, que manteve os R$ 100 mil por considerar a quantia compatível com a gravidade das violações e seus efeitos duradouros.
Ao aderir a esse entendimento, a juíza convocada Beatriz Junqueira destacou que o direito à reparação não depende de a vítima indireta ter consciência dos fatos na época. O processo corre sob segredo de Justiça.

