Algumas situações consideradas comuns no dia a dia acabam ganhando enorme repercussão quando envolvem personagens conhecidos ou despertam debates sobre questões legais.
Foi exatamente isso que aconteceu após a divulgação da autorização judicial para que a filha de Elize Matsunaga viaje ao exterior, um caso que trouxe à tona dúvidas sobre as regras que envolvem viagens internacionais de menores de idade.
A adolescente, que vive sob a guarda dos avós paternos desde 2012, recebeu autorização da Vara da Infância e da Juventude de Pinheiros para embarcar rumo a Londres, na Inglaterra, e também para Punta Cana, na República Dominicana.
A permissão foi concedida após os responsáveis recorrerem ao Judiciário para obter o chamado suprimento de consentimento, mecanismo previsto para situações em que não é possível apresentar a autorização exigida por lei.
O caso reacendeu o interesse sobre como funciona esse procedimento. De acordo com o advogado especialista em Direito de Família Daniel Blanck, a legislação brasileira estabelece que menores de idade precisam da autorização de ambos os pais para viajar ao exterior.
Quando esse consentimento não pode ser obtido, cabe à Justiça avaliar a situação e decidir se a viagem poderá ocorrer. Segundo o especialista, esse tipo de intervenção judicial costuma acontecer quando um dos genitores se recusa, sem justificativa, a conceder a autorização, está em local desconhecido ou impossibilitado de se manifestar.
Outro ponto esclarecido pelo advogado é que a guarda exercida por avós ou outros familiares não substitui automaticamente o poder familiar. Isso significa que, mesmo sendo responsáveis pela criação da criança, eles nem sempre podem autorizar uma viagem internacional sem uma decisão judicial
No caso da filha de Elize Matsunaga, a situação possui características particulares. O pai da adolescente morreu, enquanto a mãe está impedida, por decisão judicial, de manter contato com a filha. Diante desse cenário, os avós precisaram recorrer à Justiça para viabilizar a viagem.

