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Empregador recorre de decisão judicial para não pagar multa e TRT aumenta valor a ser pago

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Caso aconteceu no Distrito Federal.

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A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta semana, sobre um processo que chamou a atenção da imprensa local. Um empregador, de Águas Claras, acabou sendo condenado a pagar uma multa maior do que o valor inicial, após recorrer da decisão.

A história começou quando dois trabalhadores foram presos pela polícia por “crimes ambientais na construção do imóvel”. Os trabalhadores eram funcionários deste empregador, que tinha sido notificado sobre o embargo da obra.

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Segundo as informações sobre o caso, a obra era realizada em uma área de preservação permanente (APP) próxima ao Córrego Vereda da Cruz, em Águas Claras. A dupla foi liberada e logo entrou com uma ação contra o empregador.

O caso foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília e o empregador foi condenado. Na decisão, a juíza Natália Luíza Alves Martins determinou o pagamento de multa, no valor de R$4 mil, para cada um dos empregados.

Ambas as partes entraram com recurso: os dois funcionários pediram aumento do valor da multa, enquanto o patrão alegou que não tinha vínculo empregatício com os dois funcionários, pedindo a extinção da multa.

O recurso foi julgado pelo TRT-10, com uma decisão atendendo o pedido dos dois funcionários. Na nova decisão, a 2ª Turma da Corte reconheceu que não havia relação formal de trabalho, mas que o empregador ainda deveria responder na esfera cível.

O desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan ainda ressaltou, em sua decisão, que o empregador estava ciente da irregularidade da obra e, consequentemente, dos riscos que os dois trabalhadores sofriam.

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Na nova decisão, o desembargador determinou o aumento do valor da multa, de R$4 mil para R$15 mil, a ser paga a cada um dos dois funcionários. Além de compensar as vítimas pelos transtornos causados pela prisão, tanto material quanto emocional, o valor também tem caráter pedagógico, segundo o desembargador.

Sobre o Autor

Roberta R

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