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STF amplia abrangência da Lei Maria da Penha para casos mesmo sem relação doméstica

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Lei era restrita a casos em que havia vínculo doméstica.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra mulheres mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.

O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19) durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). O processo envolve uma mulher de Formiga (MG) que relatou ter sido ameaçada durante meses por um vizinho que acreditava manter um relacionamento com ela.

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Relator do caso, o ministro Edson Fachin afirmou que a proteção não deve depender da existência de um vínculo pessoal entre as partes. Para ele, a análise deve considerar principalmente se a violência foi motivada por questões relacionadas ao gênero da vítima.

Com a decisão, medidas previstas na Lei Maria da Penha poderão ser determinadas em casos como perseguição, assédio e sequestro quando ficar caracterizado que a violência ocorreu em razão do gênero.

“A violência contra a mulher não decorre de conflitos privados, e sim de discriminação sistêmica”, afirmou Fachin. O entendimento deverá ser observado pela Justiça em processos semelhantes.

As medidas protetivas são mecanismos utilizados para preservar a segurança de mulheres em situação de risco. Entre as determinações possíveis estão o afastamento do agressor, a imposição de distância mínima da vítima, a proibição de contato e a restrição de acesso a determinados locais.

Entendimento do STF

Fachin destacou que limitar a aplicação dessas medidas a relações domésticas ou afetivas desconsideraria o caráter estrutural da violência de gênero e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará.

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A maioria foi formada inicialmente pelos votos de Fachin, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Na sequência, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento, consolidando a decisão unânime do plenário.

Sobre o Autor

Roberta R

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