Nesta semana, veio à tona uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que condenou o SBT a indenizar uma coreógrafa que foi contratada pela emissora e entrou com ação contra a empresa.
O processo se deu sobre uma fala de Silvio Santos, que foi considerado sexista. Para a Justiça, houve constrangimento da profissional por parte do apresentador, que ocupava alto cargo na época.
Na ocasião, Silvio Santos comentou que a coreógrafa era “muito melhor que a outra que foi embora”, enquanto a olhava de cima a baixo. No processo, a profissional pediu indenização por dano moral.
Ainda no processo, a coreógrafa alegou que o comentário gerou uma série de repercussões em sua vida pessoa, entre familiares, amigos, e que classificou a situação como humilhante e vexatória.
O SBT se defendeu, alegando que os comentários eram “vagos, imprecisos e duvidosos” e negou dano moral. No entanto, a Justiça entendeu que o apresentador reforçou estereótipos e objetificou o corpo da profissional.
Em seu parecer, o ministro Augusto César escreveu que o comentário foi “um ataque à coreógrafa, completamente desvencilhado da esfera do trabalho prestado por ela”.
Além disso, a Justiça também entendeu que as ofensas foram repetidas pela emissora por terem sido mantidas disponíveis na web, o que permitiu a reprodução da cena.
O SBT, enquanto empresa, foi condenado a indenizar a coreógrafa em R$50 mil. Atualmente, Silvio segue afastado da televisão e não existe expectativa de um retorno.

