A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jumping na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior de São Paulo, pode gerar responsabilização não apenas dos organizadores da atividade, mas também do poder público.
A avaliação é do advogado Arthur Rollo, que aponta uma responsabilidade compartilhada entre os responsáveis pelo evento, a Prefeitura de Limeira e a União. A jovem morreu no último sábado (13/06) após ser lançada de uma altura de aproximadamente 40 metros sem estar presa à corda de segurança.
O caso provocou grande repercussão e levantou questionamentos sobre a fiscalização das atividades realizadas na chamada Ponte do Esqueleto. Após o acidente, a Prefeitura de Limeira afirmou que a estrutura pertence ao governo federal.
A gestão municipal também alegou que cabe à União a responsabilidade pela manutenção, segurança e controle de acesso ao local. Para Arthur Rollo, porém, essa atribuição não exclui a responsabilidade do município.
O advogado destacou que a administração local já alegava ter conhecimento sobre a realização frequente de esportes radicais na ponte e questionou por que medidas mais rigorosas não teriam sido adotadas antes da tragédia.
Na avaliação de Rollo, a ausência de fiscalização ficou evidente. O advogado ressaltou, ao portal Itatiaia, que os organizadores atuavam de forma pública, com identificação visual, controle de participantes e venda de ingressos, o que transmitia aos consumidores a impressão de que se tratava de uma atividade regularizada e segura.
As investigações apontam que o grupo responsável pelo rope jumping não possuía empresa formalizada. Em depoimento, os instrutores afirmaram que realizavam esse tipo de atividade há anos e promoviam eventos no local havia cerca de um ano.
Para o especialista, além da possível omissão do poder público, houve falha grave na execução da atividade. Ele classificou como inadmissível o fato de a participante ter sido lançada sem o equipamento essencial para sua proteção.

