O ex-companheiro, acredita que o bebê possa ser seu filho porque segundo ele, a data em que a mulher ficou grávida coincide com a data em que os dois ainda estavam juntos. Já o atual nem se incomoda com o fato da criança talvez não ser dele, ele ama e cuida como se fosse seu filho.
O juiz entendeu que se tratava de um registro multiparental e permitiu que a criança fosse registrada com o sobrenome dos dois pais, o biológico e o afetivo.
A decisão evitou confusão entre os dois e também deu a oportunidade a criança de ter dois pais, só resta saber agora se depois que ela crescer não vai querer matar de vez a curiosidade de saber quem é o verdadeiro pai biológico e isso apenas o tempo dirá.
Um caso bem diferente daqueles a que estamos acostumados a ver onde o pai insiste em dizer que o filho não é dele.