Cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça é uma condição fundamental para quem recebe qualquer tipo de benefício judicial. Medidas como liberdade condicional ou progressão de regime exigem o respeito a regras específicas, como comunicação de deslocamentos e autorização prévia para viagens.
Foi exatamente essa situação que colocou novamente o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza no centro de uma decisão judicial. O atleta de 41 anos se tornou alvo de um mandado de prisão após a Justiça entender que ele descumpriu condições impostas em sua liberdade condicional.
A determinação partiu do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que decidiu revogar o benefício concedido ao ex-jogador. Com isso, foi solicitado que ele retorne ao regime semiaberto.
A decisão também prevê a expedição de um mandado de prisão válido por 16 anos, conforme consta no documento judicial. De acordo com o entendimento do juiz Rafael Estrela Nóbrega, responsável pela análise do caso, Bruno teria demonstrado descaso ao não cumprir uma das principais regras do livramento condicional.
Poucos dias após receber o benefício, ele teria viajado para o estado do Acre sem solicitar autorização prévia à Vara de Execuções Penais. A viagem ocorreu no contexto de sua rápida passagem pelo futebol acreano.
O goleiro chegou a atuar em apenas uma partida por um clube local, o que acabou gerando repercussão não apenas no esporte, mas também na esfera judicial. Mesmo que o período no estado tenha sido curto, a Justiça considerou que o deslocamento sem autorização representou uma violação direta das condições estabelecidas para sua liberdade. Por esse motivo, o benefício foi revogado.
Apesar das limitações impostas pela situação judicial, o ex-atleta já declarou em entrevistas que pretende iniciar uma carreira na política quando terminar de cumprir todas as obrigações legais. Enquanto isso, a nova decisão da Justiça volta a alterar os rumos de sua trajetória fora dos campos.

