Um caso que tem dividido opinião ganhou repercussão nesta semana, depois de uma decisão da Justiça de Santa Catarina. Um tatuador foi condenado por lesão corporal gravíssima por ter tatuado um adolescente, de 16 anos, sem consentimento dos pais.
O episódio aconteceu em janeiro de 2024, quando o adolescente procurou o profissional para uma tatuagem no pescoço. O profissional aceitou o trabalho e realizou o serviço, mas o pai do menor não gostou.
Segundo informações do processo, o tatuador admitiu que sabia que precisava da autorização dos pais para tatuar um menor de idade. O profissional, no entanto, alegou que não percebeu que o cliente era menor de idade e que não perguntou.
O menor, por sua vez, afirmou que procurou o tatuador por vontade própria. Antes de tatuar o pescoço do garoto, o mesmo tatuador já tinha feito uma tatuagem na mão do garoto. Segundo o menor, em nenhum momento ele precisou apresentar autorização dos pais.
O caso foi levado à Justiça após revolta dos pais do garoto. Em julho deste ano, o juiz Edemar Leopoldo Schlösser condenou o tatuador por lesão corporal gravíssima, alegando que a tatuagem configura uma deformação.
“A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente, e menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento”, diz na decisão.
O tatuador foi condenado a 2 anos de prisão, em regime aberto, mas a pena foi convertida em medidas alternativas: pagamento de multa, no valor de um salário mínimo, para uma entidade beneficente. além de prestação de serviços à comunidade.
A defesa do tatuador ainda pode entrar com recurso. No julgamento, a defesa alegou que não houve deformidade e questionou a ausência de provas, além de ter apontado que o adolescente procurou o tatuador.

