Na tarde desta quinta-feira (14/03), uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) causou espanto no país. Por 3 a 2, a Quinta Turma do STJ inocentou um homem de 20 anos que manteve relações sexuais e engravidou uma menina de 12 anos.
O caso, segundo a legislação brasileira, deveria ser classificado como estupro. Isso porque é previsto que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais. No entanto, não foi o entendimento dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Em resumo, os ministros tomaram a decisão prevendo que a criança nascida deve ser a prioridade, destacando que o homem seria um pai participativo na vida da criança nascida. No entanto, a decisão não trata da violência sofrida pela criança estuprada e vem recebendo críticas.
“Já nasceu a criança, houve união estável… A realidade da vida mostra que houve uma união por antecipação, lamentavelmente, de uma menor de 14 anos com rapaz de 20 anos, trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais“, declarou o relator Reynaldo Soares da Fonseca.
Votos contrários
Os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay votaram pela condenação do homem, alegando que houve estupro de vulnerável. Para o ministro Azulay, a lei é clara e prevê “presunção absoluta” de que relações sexuais com menores de 14 anos são relações sem consentimento e, portanto, estupro.
“Não consigo entender como se possa flexibilizar uma violência tamanha e dizer que isso é uma família”, ressaltou o ministro. A ministra também questionou o entendimento dos colegas e ressaltou que a menor não foi protegida nem antes do crime e nem depois.
Para a ministra, a decisão ainda é perigosa porque abre precedente para que outros denunciados recorram ao mesmo entendimento. Ou seja, a ministra teme que mais agressores possam ser inocentados.
O caso
Para preservar a identidade da criança, os nomes dos envolvidos não foram divulgados. O caso aconteceu no interior de Minas Gerais, quando uma menina de apenas 12 anos engravidou após manter uma “relação amorosa” com um homem de 20 anos.
A mãe da menor denunciou o caso à polícia, o que deu início ao caso. No entanto, para a surpresa de todos, o homem foi inocentado no TJ-MG. A defesa da menina recorreu e, novamente, agora o homem voltou a ser inocentado no STJ.
Além de não ter sido preservada da relação, que não poderia ter acontecido de acordo com a legislação, a menor também não teve assegurado o direito ao aborto legal.