A Justiça de Alagoas condenou um pastor evangélico de 79 a 45 anos de prisão por crime de abuso sexual contra suas filhas irmãs adotivas. A sentença foi pronunciada pelo juiz Anderson Passos, da 1ª Vara da Comarca de Arapiraca, na última terça-feira.
As investigações revelaram um cenário de terror que perdurou por anos. Segundo o Núcleo de Investigações Especiais da polícia, as vítimas sofreram abusos dos 7 aos 14 anos de idade, caracterizando um longo período de violência sistemática contra as menores.
O caso ocorreu no tona em maio de 2022, quando uma das meninas decidiu romper o silêncio e denunciou os abusos através das redes sociais. Os crimes ocorreram na zona rural de Craíbas, no interior alagoano, onde reside uma família.
“Depreende-se que as vítimas, quando ouvidas em sede inquisitorial e judicial, confirmaram, de maneira precisa, os toques lascivos e a consumação da conjunção carnal, atos cometidos pelo réu, enquanto esta reside com as vítimas na condição de pai adotivo”, declarou o magistrado em sua sentença.
A história desses abusos começou ainda em São Paulo, onde a família morava anteriormente. O pesquisador descobriu que os crimes ocorreram inicialmente em Itaquaquecetuba, município onde o pastor viveu por cinco décadas e teve três filhos biológicos.
As histórias que levaram as gêmeas a ficarem sob a guarda do agressor envolveram a morte da primeira esposa do pastor. Após enviuvar, ele se casou com a mãe das vítimas, assumindo assim a paternidade das meninas.
Além da pena principal por abuso sexual, o réu também recebeu uma notícia adicional de dois meses e seis dias de detenção por ameaçar as vítimas de morte, agravando ainda mais sua situação jurídica.
Quando confrontado sobre suas ações, o pastor tentou inverter a culpa, alegando que era aliciado pelas próprias filhas. Esta tentativa de defesa foi completamente rejeitada pela justiça, que apurou a gravidade dos crimes cometidos.
A prisão do condenado ocorreu no município de Amaraji, interior de Pernambuco, para onde havia fugido após a denúncia. O juiz determinou que a pena fosse cumprida inicialmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão imediata.

