Em uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, publicada na última sexta-feira (07/02), a empresa por trás da plataforma ifood sofreu uma grande derrota. A empresa foi condenada a pagar um valor milionário em indenização.
Além disso, a decisão também determina que a empresa seja proibida de cobrar por “valores mínimos” para entrega de pedidos. A prática era comum na plataforma e induzia, muitas vezes, o cliente a compra além do que planejava.
A ação teve início após uma denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), que alegou prática abusiva por parte da empresa. Após a avaliação, a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo concordou com a denúncia do MPGO.
Em sua denúncia, a promotoria alegou que “os consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para alcançar o valor estabelecido, o que configura venda casada – prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Em sua decisão, a juíza determinou etapas para que a empresa retire completamente a cobrança de valor mínimo. Num primeiro momento, a cobrança deve ser reduzida imediatamente para R$30.
Num segundo momento, dentro de 6 meses, a empresa deve reduzir o valor para R$10. Por fim, o valor deve ser extinto. Em caso de descumprimento, a empresa pode ter que pagar multa de R$ 1 milhão.
A empresa alegou que a cobrança mínima era uma cobrança feita pelos restaurantes cadastrados. No entanto, a Justiça entendeu que a empresa concordava com a cobrança ao permitir que ela fosse feita.
Em sua decisão, a Justiça também determinou que a empresa pague $ 5,4 milhões em caráter de danos morais coletivos. O valor deverá ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O ifood, por sua vez, informou que vai recorrer da decisão.

