Nesta segunda-feira (16/03), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, revogou uma decisão polêmica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aposentado o juiz Marcelo Borges Barbosa do TJRJ.
O caso analisado foi o do ex-juiz Marcelo Barbosa, que era juiz titular da Vara Única da Comarca de Mangaratiba. Em 2021, ele foi aposentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro após ter o nome exposto em um esquema de corrupção.
Marcelo teria reintegrado policiais militares que haviam sido cometido crimes, inclusive sob suspeita de envolvimento com a milícia e crime organizado. A Justiça reconheceu os crimes e determinou a punição máxima para o então juiz: a aposentadoria.
O caso foi analisado pelo STF e ficou sob responsabilidade de Flávio Dino, que anulou a aposentadoria. Dino destacou que a punição máxima para um magistrado não deve ser a aposentadoria (que mantém os vencimentos e benefícios), mas sim a perda do cargo.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar”. afirmou o ministro, que usou a Reforma da Previdência como base constitucional para a decisão.
Dino destacou que “a depender do grau de reprovabilidade da conduta, a penalidade pode corresponder até mesmo à perda do cargo público, que consiste no rompimento do vínculo existente entre o agente e o Estado”.
A nível de informação, segundo o CNJ, desde 2006, 126 juízes foram aposentados compulsoriamente como penalidade para erros graves. Todos tiveram direito a salário e benefícios, independente do que levou a “punição”.
A partir da decisão do ministro Dino, agora a Procuradoria Geral da Republica (PGR) deve acionar o STF toda vez que o CNJ entender que deve aplicar a penalidade a algum juiz, já que a perda do cargo de um magistrado depende de um processo na Justiça.

