A terça, dia 25 de novembro, marcou um ponto decisivo no processo que investigou a tentativa de golpe de Estado. Com a conclusão do julgamento e o início do cumprimento das penas, o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados começaram oficialmente a cumprir as sanções determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do ministro Alexandre de Moraes encerra uma das etapas mais emblemáticas da história política recente do país. No entanto, a defesa do ex-presidente considerou o despacho precipitado.
O advogado Paulo Cunha Bueno classificou como “erro grave” a decisão de Moraes de declarar o trânsito em julgado, ou seja, o fim da possibilidade de novos recursos, antes do prazo final para apresentação dos embargos infringentes, que, segundo ele, ainda está aberto até sexta, dia 28 de novembro.
“Ainda temos o prazo dos infringentes. Erro grave sair esse despacho de trânsito em julgado”, afirmou o advogado. Cunha Bueno adiantou que o recurso será apresentado “de qualquer forma”, alegando que a defesa entende serem cabíveis, desde que dentro do prazo legal.
Os embargos infringentes são o tipo de recurso que pode alterar o resultado de um julgamento, mas só são admitidos quando há pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no julgamento de setembro. Por isso, o STF considerou o caso encerrado e determinou a execução imediata das penas.
Com o trânsito em julgado declarado, Moraes definiu os locais onde cada condenado cumprirá a pena. Bolsonaro permanecerá na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Anderson Torres foi encaminhado à Papudinha, no Complexo da Papuda, também na capital.
Já Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno seguirão para o Comando Militar do Planalto, enquanto Braga Netto cumprirá a pena na Vila Militar, no Rio de Janeiro. Almir Garnier Santos ficará na Estação Rádio da Marinha, em Brasília, e Alexandre Ramagem segue foragido.
A decisão do STF marca o encerramento jurídico do processo, mas abre um novo capítulo político, com a defesa prometendo insistir em cada possibilidade de recurso para reverter a condenação.

