Uma decisão recente da Justiça de Minas Gerais reforçou o combate a formas não diretas de violência sexual. A decisão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tem virado assunto nas redes sociais.
O caso remonta a um episódio em que um casal convidou uma mulher para “apimentar” a relação. Ela aceitou o convite e os três mantiveram relações sexuais consensuais. No entanto, o que começou como uma relação consensual, acabou parando na Justiça.
Segundo denúncia da vítima, o casal realizou filmagens do ato sexual sem o consentimento dela. Ainda ali, no meio do ato, a vítima percebeu que estava sendo filmada e pediu que o casal interrompesse a gravação e apagasse o registro.
O pedido, no entanto, não foi respeitado. Logo depois que a mulher se despediu do casal, ela recebeu mensagens de conhecidos alertando que as imagens estavam circulando na internet, inclusive entre moradores da cidade.
No processo, a mulher afirma que a gravação e distribuição ilegais das imagens causaram transtornos gerais em sua vida. A vítima afirmou que precisou trocar de cidade, de emprego, número de telefone e até excluir suas redes sociais. A mulher também relatou que sofreu assédio e conflitos na família.
Inicialmente, apenas a mulher foi responsabilizada porque teria sido ela a responsável por filmar as cenas e distribui-las. No entanto, após recurso, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que relatou o processo, mudou o entendimento e responsabilizou também o homem.
O casal foi condenado a pagar R$ 20 mil em caráter indenizatório por danos morais. Em respeito a privacidade da vítima, as identidades dos envolvidos, assim como a cidade em questão, não foram divulgados. O caso alerta sobre a amplitude do conceito de consentimento e suas consequências.

