Desde o dia 1 de setembro, a Receita Federal adotou o monitoramento de transações de valor igual ou superior a R$2 mil, realizadas por meio de pix. O objetivo, conforme esclareceu o órgão, é combater crimes fiscais e financeiros.
O valor de R$2 mil é válido para transações de pessoas físicas, enquanto para empresas (CNPJ), as transações vão passar a ser monitoradas a partir de R$6 mil. Neste caso, o monitoramento é sobre pix e outras formas de transação.
A medida de segurança não gera nenhuma taxa ou imposto sobre as transações. O esclarecimeto foi feito pela Própria Receita Federal, já combatendo eventuais fake news sobre o tema.
O monitoramento envolve, na verdade, a atuação das próprias instituições financeiras, que passam a ser obrigadas à comunicar à Receita Federal sobre as transações de seus clientes quando o valor mínimo for atingido.
A partir das informações fornecidas pelas Instituições Financeiras, a Receita Federal então cruza as informações com as informações do banco de dados, que são declaradas pelo próprio cidadão.
Dessa forma, a Receita consegue identificar transações que parecem suspeitas. Por exemplo, quando uma pessoa que declara renda X acaba movimentando um montante Y em suas contas bancárias. A Receita pode suspeitar da origem do dinheiro e cobrar esclarecimentos.
Ou seja, para quem declara o Imposto de Renda, é importante estar atento e fornecer os dados corretos à Receita. Na prática, a nova medida não altera a rotina do contribuinte, mas pode complicar quem usa o meio de transação para cometer crimes.
Para quem é Pessoa Física e movimenta acima de R$2 mil no pix, é importante estar atento na hora de declarar o IR. O mesmo vale para empresas (CNPJ) que também prestam contas e movimentam acima de R$6 mil.

