Nesta semana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que pais de crianças não vacinadas contra a covid-19 podem ser multados. A decisão pacifica o assunto que vinha sendo alvo de discordâncias entre juristas.
O STJ entendeu que a omissão configura descumprimento de deveres que são inerentes aos responsáveis. A decisão foi provocada após o caso de uma criança de 11 anos, que não recebeu vacina contra a doença por decisão dos pais.
No caso em questão, a escola foi responsável por identificar a falta da vacina no cartão de vacinação da menor. O assunto virou um imbróglio entre escola e responsáveis pela menor, logo o Ministério Público foi acionado.
A família foi notificada para prosseguir com a vacinação da criança, mas contra-argumentou com um atestado médico que trazia uma contraindicação à vacina. Acontece que o documento foi descartado pelas autoridades, que apontaram falta de embasamento científico.
O Ministério Público encaminhou o atestado em questão ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, que destacou não haver embasamento científico para a contraindicação.
A família, por sua vez, recorreu da decisão alegando que o Plano Nacional de Imunização não prevê obrigatoriedade da vacina da covid-19. No entanto, o argumento foi derrubado pelo STJ.
A Corte apontou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que traz a obrigatoriedade da vacinação como uma das responsabilidades de pais e responsáveis por menores. Agora, a família foi condenada a pagar multa de 3 salários mínimos.
A família da criança, e a própria criança, são moradores do estado do Paraná. A vacinação não é um ato apenas individual, mas também coletivo e que impacta na saúde pública, como mostram as campanhas de vacinação contra Sarampo e outras doenças que já chegaram a ser consideradas erradicadas.