Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou um pedido de habeas corpus, feito pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson, com o intuito de anular o julgamento por júri popular.
Segundo informações já confirmadas, o STF julgou improcedente o pedido e manteve a decisão de que o caso seja julgado em júri popular. A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia.
Para a magistrada, existem elementos suficientes de autoria e também provas de que houve materialidade dos fatos. Com isso, a ministra determinou que o processo deve continuar.
O caso é um dos mais emblemáticos dos últimos anos. Em 2022, quando foi alvo de um mandado de prisão, o então deputado abriu fogo contra agentes federais, chegando a usar granadas e tiros de fuzil.
Na época, o então deputado estava em casa e soube da chegada dos policiais com antecedência. Ele então se trancou na residência e abriu fogo contra os agentes, se entregando após cerca de 8 horas de negociação.
Como resultado do caso, o ex-deputado agora é réu por quatro acusações de tentativa de homicídio e também resistência qualificada, posse irregular de arma de fogo de uso restrito e posse de explosivos com alteração de suas características originais.
Na época, o mandado de prisão havia sido assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão após o então deputado descumprir sistematicamente a medidas cautelares que haviam sido impostas no âmbito de outros casos.
A defesa do ex-deputado alegou que Jefferso não tinha como objetivo atingir os policiais, mas sim a viatura. No entanto, o ex-deputado foi indiciado e denunciado por tentativa de homicídio com dolo eventual. Para o Ministério Público, Jefferson assumiu o risco de ferir os agentes quando decidiu usar armamento tão pesado.