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Pessoas endividadas poderão ter CNH e passaporte apreendidos; decisão do STF aconteceu neste ano

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O plenário do STF autorizou medida por maioria.

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Neste mês de fevereiro, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte e até mesmo da Carteira Nacional de Habilitação como uma forma de obrigar os endividados inadimplentes a pagarem as pendências. Além disso, também irão proibir a participação em concursos públicos e licitações.

A decisão vem gerando polêmica entre muitos brasileiros, já que grande parte das pessoas possuem dívidas ativas. Esta medida visa obrigar os devedores a quitarem todas as dívidas que possuem. Entretanto, é importante ressaltar que há condições para que esta decisão seja imposta ao devedor.

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De acordo com os ministros do STF, a apreensão desses documentos somente poderão acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais”.

Este tipo de decisão já acontecia em instâncias inferiores do sistema judiciário. O que o STF fez foi julgar se essas medidas eram constitucionais ou não.

Para exemplificar, uma decisão recente do TJ-SP bloqueou a CNH e o passaporte de um devedor que ostentava um alto padrão de vida.

O Tribunal de Justiça tomou a decisão após o devedor tentar fugir de sua responsabilidade.

A apreensão do documento se deu após esgotar as tentativas de recebimento da dívida em atraso. Passadas essas tentativas, o devedor receberá uma notificação para comparecer ao tribunal.

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O juiz poderá usar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento da decisão judicial.

É importante ressaltar que o devedor que utiliza a CNH para trabalho não será afetado com este tipo de decisão.

Nas redes sociais o assunto tem levantado polêmica e gerado opiniões diversas.

Sobre o Autor

Paulo Machado

Colunista de portal de notícias dedicado a TV e Famosos, Curiosidades, Saúde Natural e Bem-estar, Finanças e Política Brasileira