Neste mês de fevereiro, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte e até mesmo da Carteira Nacional de Habilitação como uma forma de obrigar os endividados inadimplentes a pagarem as pendências. Além disso, também irão proibir a participação em concursos públicos e licitações.
A decisão vem gerando polêmica entre muitos brasileiros, já que grande parte das pessoas possuem dívidas ativas. Esta medida visa obrigar os devedores a quitarem todas as dívidas que possuem. Entretanto, é importante ressaltar que há condições para que esta decisão seja imposta ao devedor.
De acordo com os ministros do STF, a apreensão desses documentos somente poderão acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais”.
Este tipo de decisão já acontecia em instâncias inferiores do sistema judiciário. O que o STF fez foi julgar se essas medidas eram constitucionais ou não.
Para exemplificar, uma decisão recente do TJ-SP bloqueou a CNH e o passaporte de um devedor que ostentava um alto padrão de vida.
O Tribunal de Justiça tomou a decisão após o devedor tentar fugir de sua responsabilidade.
A apreensão do documento se deu após esgotar as tentativas de recebimento da dívida em atraso. Passadas essas tentativas, o devedor receberá uma notificação para comparecer ao tribunal.
O juiz poderá usar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento da decisão judicial.
É importante ressaltar que o devedor que utiliza a CNH para trabalho não será afetado com este tipo de decisão.
Nas redes sociais o assunto tem levantado polêmica e gerado opiniões diversas.