Em Vitória, Espírito Santo, uma decisão judicial virou notícia após uma criança ser registrada com 3 pais e uma mãe. A decisão foi oficializada em 21 de janeiro, permitindo que a certidão de nascimento da criança fosse ratificada.
Para entender a decisão da Justiça, é necessário entender a dinâmica familiar na qual a criança foi concebida. De acordo com as informações, a criança morava com os pais biológicos num primeiro momento.
Em dado momento, por problemas não detalhados, o casal precisou de ajuda e um irmão do pai biológico passou a cuidar da criança. A criança então passou a ter uma relação com o tio e o marido do tio.
“Com o rompimento definitivo da relação conjugal dos pais biológicos da criança, a mesma passou a viver de forma integral com o casal homoafetivo, que cuidaram de sua saúde, estudos, alimentação, lazer, dando a ele também todo amor e segurança para o seu desenvolvimento saudável”, explicou a defesa do casal de tios.
O desejo de regularizar a situação partiu da própria criança, que reconhecia os tios como “pais” e também reconhecia os pais biológicos, pai e mãe, como pais. Dessa forma, o casal acionou a Justiça.
Na primeira ação, o pedido foi rejeitado pela Justiça. No entanto, a defesa recorreu e, dessa vez, a decisão foi favorável. Na decisão, a Justiça ressalta entender que a realidade da criança em questão deve ser levada em consideração neste caso.
Para o casal de “tios”, a decisão da Justiça traz alívio e segurança para a criança. Para questões práticas e burocráticas, como plano de saúde ou matricula escolar, por exemplo, essas documentações fazem diferença. Além disso, o desejo de ter três pais e uma mãe partiu da própria criança.