A vida é feita de imprevistos, e alguns deles acontecem nos momentos mais simples do dia a dia. Situações inesperadas, como um pequeno tropeço ou um degrau mal sinalizado, podem causar grandes transtornos e até mudar a rotina de uma pessoa.
Foi o que aconteceu com uma moradora de Brazlândia (DF), que acabou transformando um episódio de dor em um caso de justiça e reparação financeira. Em julho de 2023, a mulher deixou uma farmácia acompanhada dos três filhos, entre eles, um bebê de colo e uma adolescente com transtorno do espectro autista, quando sofreu um acidente ao descer o degrau da calçada.
Um cano exposto e um buraco na saída do estabelecimento fizeram com que ela torcesse o pé e caísse, resultando em uma fratura séria na perna. O incidente exigiu cirurgia, fisioterapia e um longo período de recuperação, durante o qual precisou utilizar cadeira de rodas e muletas.
Segundo decisão da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a farmácia foi considerada responsável pelo acidente por falha na prestação de serviço, já que não havia sinalização ou manutenção adequada no local.
O laudo pericial apontou que a irregularidade no piso foi determinante para a queda. A sentença, mantida pela 6ª Turma Cível do TJDFT, determinou que a drogaria indenizasse a consumidora em R$ 11,6 mil, sendo R$ 3.600 referentes a danos materiais, para cobrir as despesas médicas, e R$ 8.000 por danos morais, considerando as limitações impostas pelo acidente.
O tribunal também reconheceu que, mesmo sem ter realizado compras no momento da queda, a cliente é consumidora por equiparação, já que o dever de segurança do estabelecimento se estende a todos que circulam em suas dependências.
O episódio serve de alerta: descuidos simples na manutenção de espaços públicos e privados podem gerar sérias consequências e, cada vez mais, a Justiça tem atuado para garantir que o direito à segurança do consumidor seja respeitado.

