A votação que manteve o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) movimentou o cenário político em Brasília. Por 227 votos a favor da cassação, número insuficiente para alcançar os 257 necessários, a Câmara decidiu preservar o cargo da parlamentar, decisão que durou pouco.
Horas depois, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a votação e determinou a perda imediata do mandato da deputada, classificando o ato da Câmara como “nulo e inconstitucional”.
Na decisão, Moraes afirmou que a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência de determinar a perda do mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
Nesse caso, caberia à Mesa Diretora da Câmara apenas formalizar a perda, por meio de ato administrativo. “Ocorreu evidente violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”, escreveu o ministro.
O magistrado também destacou que, desde 2012, o entendimento do STF é o de que, ao serem condenados criminalmente, parlamentares têm seus direitos políticos suspensos, o que impossibilita o exercício do mandato.
Em 2017, o tribunal consolidou que essa perda deve ocorrer de forma automática, especialmente quando a pena imposta impede o cumprimento de funções legislativas. Com a decisão, Moraes ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli no prazo máximo de 48 horas.
O ministro ainda pediu que a Primeira Turma do STF, presidida por Flávio Dino, se reúna para confirmar ou revisar a determinação. A cassação ocorre meses após a parlamentar ter sido condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo por envolvimento em perseguição e incitação ao crime durante os atos antidemocráticos de 2022.
A decisão reacende o debate sobre os limites entre os poderes e o alcance das prerrogativas parlamentares no Brasil.

