Na última quarta-feira (18/12), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou uma nova alteração na atividade da Polícia Rodoviária Federal. A alteração revisa uma mudança que foi adotada durante o governo Bolsonaro.
Através da Portaria nº 42, de 18 de janeiro de 2021, o ex-presidente Bolsonaro havia autorizado a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações, somando esforços a outras forças policiais.
Na última quarta, o ministro Lewandowski assinou a portaria 830/2024 que altera algumas questões. Dentre elas, esta a autorização para a PRF entrar em conjunto com outras forças durante operações.
A nova portaria agora passa a exigir uma autorização do diretor-geral da PRF para que operações conjuntas. Além disso, o diretor também passa a ter algumas obrigações de prestação de contas.
Dentre elas estão a obrigação de explicar porque a operação conjunta é necessária, além de explicar também com detalhes os custos e recursos que serão empregados na operação conjunta.
Operações que já estão em atividade poderão continuar, segundo as informações. No entanto, deverá se adequar as novas regras dentro de 90 dias. As informações foram adiantadas pelo Ministério.
“As operações em andamento que não se ajustarem a essas novas diretrizes terão um prazo de até 90 dias para se adequar”, diz nota. Anteriormente, a atuação da PRF em operações conjuntas já haviam sido impedidas pela Justiça.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro, por exemplo, já havia proibido a participação da PRF em operações fora das rodovias do estado. A decisão foi publicada em junho deste ano e motivada por uma ação do Ministério Público Federal (MPF), em reação a uma série de operações em conjunto com a PRF que resultou mortes no Rio.
Em 2021, na época em que Bolsonaro assinou a portaria autorizando as operações conjuntas, a decisão causou polêmica e gerou reações especialmente entre organizações civis.