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Ministério Público recorre após Justiça de Minas absolver homem de abuso contra menina de 12 anos

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Caso gerou repercussão em todo o pais.

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Na última semana, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais gerou revolta em todo o país. Em decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada, um homem de 35 anos foi absolvido após manter relações com uma criança de 12 anos de idade.

De acordo com a legislação brasileira, inclusive pacificada por decisões anteriores do Supremo Tribunal de Justiça, crianças com idade igual ou inferior a 14 anos não tem autonomia para consentir relações sexuais ou atos libidinosos.

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Dessa forma, a lei brasileira entende qualquer relação com menores de 14 anos como estupro de vulnerável. Por isso, a decisão do TJMG chocou todo o país, gerando reações de vários setores da sociedade.

Para os magistrados envolvidos no caso, o caso não configura estupro de vulnerável por suposto “vínculo afetivo consensual”. Além de absolver o homem, o TJMG também absolveu a mãe da criança, acusada inicialmente de conivência com os estupros.

Ambos foram condenados em primeira instância: ele por estupro de vulnerável, a mãe por conivência. No entanto, a defesa recorreu e conseguiu absolvição alegando que o homem havia constituído família com a criança.

Dois desembargadores votaram pela absolvição de Paulo Edson Martins do Nascimento: o relator Magid Nauef Láuar; e o desembargador, e pastor da Igreja Cristã Maranata, Walner Barbosa Milward de Azevedo. Apenas a desembargadora Kárin Emmerich votou pela manutenção da condenação em primeira instância. As informações são do sintrajufe.

Com a repercussão sobre o caso, o TJ aplicou o ECA e colocou o processo em sigilo. O crime foi denunciado pelo Ministério Público após a criança ser afastada da escola e a polícia tomar conhecimento que ela vivia como esposa de um homem adulto.

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No endereço, encontraram Paulo Edson na companhia da menor. Para policiais, ele confirmou que mantinha relações com a criança e foi preso. A menina foi ouvida no processo e se referiu ao abusador como “marido” e relatou que era “bem tratada”, o que posteriormente foi usado como justificativa dos desembargadores para absolver o abusador.

O Ministério Público de Minas Gerais anunciou que vai recorrer da decisão. Além disso, o CNJ também abriu procedimento para apurar as decisões dos desembargadores que absolveram o homem.

Sobre o Autor

Roberta R

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