O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta terça-feira (14), que médicos não podem denunciar pacientes por suspeita de aborto clandestino. O assunto vinha sendo julgado em sigilo até a decisão.
De acordo com o relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior, casos de denúncia feita por médicos configuram quebra de sigilo profissional, uma das prerrogativas do trabalho médico.
O caso vinha sendo julgado a partir de um caso ocorrido, que gerou polêmica e denúncia. Uma mulher, com 16 semanas de gravidez, procurou atendimento médico após passar mal.
O médico suspeitou que ela tivesse tomado remédios abortivos e acionou a Polícia Militar. Com o relato do médico, a mulher acabou autuada pelo artigo 124 do Código Penal, “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o provoque”.
Durante o processo, a defesa da mulher alegou que o médico quebrou o sigilo profissional. O médico, no caso em questão, não apenas acionou a polícia, como se prontificou a testemunhar e repassou aos policiais o prontuário da paciente.
O caso chegou até o STJ que seguiu a alegação da defesa, entendendo que o médico não pode oferecer informações sobre paciente, tampouco testemunhar tendo informação privilegiada pela relação profissional.
Hoje no Brasil, o aborto é permitido em três casos: quando existe risco de vida à mulher, quando o feto é considerado anencéfalo (sem o desenvolvimento do cérebro), ou quando a gestação é resultado de crime sexual, ou seja, estupro.