Na última segunda-feira (19/05), o MEC assinou a Nova Política de Educação à Distância. As mudanças já haviam sido prometidas há cerca de um ano, mas demoraram a ser concretizadas.
Dentre as alterações, alguns pontos tem ganhado mais repercussão, em especial a proibição para cinco cursos. A partir da determinação, os cursos EAD de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia estão proibidos.
A mudança determina que os cinco cursos de graduação sejam ofertados exclusivamente de forma presencial. A determinação segue o entendimento de que a graduação a distância nesses casos é prejudicial ao profissional.
O documento também determina que nenhum curso de graduação pode ser oferecido de forma 100% a distância. Pelo menos 20% da carga horária de qualquer curso EAD deverá ser ofertada de forma presencial.
Para esta regra, existe flexibilização que inclui a frequência ao polo, ou a realização de aulas ao vivo em que o aluno tenha contato com o professor de forma direta. O decreto também formaliza o curso semipresencial, que já era uma opção em algumas Instituições.
As mudanças não possuem efeito imediato e as instituições terão um período de dois anos para se adaptarem as alterações. Além disso, os alunos já matriculados em cursos 100% EAD não serão prejudicados.
Quem já esta cursando uma modalidade EAD não vai perder o curso, tendo a oportunidade de terminar a graduação no modelo iniciado, que deverá ser garantido pela Instituição até a formatura.
As mudanças são uma medida para conter e regular o “boom” de cursos EAD que o Brasil assistiu nos últimos anos. Os modelos, em muitos casos, seguiam uma estrutura em que o aluno pouco, ou nenhum, contato tinha com professores e até mesmo colegas de curso, podendo fazer tudo através de conteúdo gravado.