Nesta quinta-feira (28/11), o presidente Lula sancionou uma lei que pretende atuar na proteção de vítimas de crimes sexuais. A autoria da proposta é da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e foi aprovada no Senado, e na Câmara, no último mês de outubro.
O projeto prevê a criação de um cadastro nacional para condenados pelos crimes de estupro e pedofilia. Segundo publicação no Diário Oficial, o texto foi aprovado com um único veto por parte do Planalto.
Como vai funcionar a lista?
A proposta prevê a criação de um cadastro nacional para agressores condenados por crimes de pedofilia e estupro. Na lista, constará o nome completo e o CPF do agressor, pelo período equivalente ao cumprimento da pena.
Isso significa o seguinte: a partir da condenação, ainda em primeira instância, os dados serão incluídos na lista. Em caso de absolvição após recurso, os dados serão retirados da lista e colocados em sigilo.
Qualquer pessoa terá o direito de consultar a lista. O juíz terá a prerrogativa de determinar que um nome não seja incluído na lista, mesmo após condenação, a depender do caso.
Qual foi o veto do presidente?
O texto original trazia a determinação de que os dados permanecessem expostos na lista por 10 anos após conclusão da pena. No entanto, o Planalto entendeu que a medida seria inconstitucional e vetou o trecho.
Lista completa de crimes que estão incluídos na nova medida
- estupro
- registro não autorizado de intimidade sexual
- estupro de vulnerável
- favorecimento da prostituição de vulnerável
- induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem
- favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
- manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual
- tirar proveito da prostituição alheia