Nesta terça-feira (03/06), o humorista Léo Lins sofreu uma importante derrota na Justiça, após ser condenado a mais de 8 anos de prisão. A decisão é da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, sobre um processo movido após várias declarações preconceituosas do humorista durante uma apresentação.
O Ministério Público Federal (MPF) havia se manifestado sobre o caso, solicitando a prisão do humorista. Na decisão, a Justiça acatou o pedido e ressaltou a seriedade dos discursos proferidos por Lins.
A apresentação foi postada por Léo Lins em seu canal no youtube e chegou a alcançar mais de 3 milhões de visualizações. No texto, o humorista fazia “piada” com uma série de assuntos delicados e atingia diversas minorias.
Além da condenação a prisão, Lins também deve pagar uma multa de 1.170 salários mínimos, no valor de 2022, que totaliza cerca de 1,4 milhão de reais. Além disso, o humorista também foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
“Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas”, diz trecho da decisão.
No texto da apresentação “humorística”, Léo Lins atacou judeus, evangélicos, nordestinos, povos originários, homossexuais, portadores de HIV, obesos, idoso, negros e também pessoas com deficiência.
A decisão destaca ainda que o humor não é uma espécie de “passe-livre” para qualquer tipo de discurso, em especial discursos de ódio, discriminatórios ou preconceituosos. A decisão ainda aponta os limites do princípio da liberdade de expressão.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, ressalta um trecho da decisão.