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Justiça do RS condena padre que abusou de criança durante acolhimento nas enchentes de 2024

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Crime foi descoberto após menina ser acolhida por tia e relatar os abusos.

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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um padre, de 44 anos, a pena de 18 anos e 10 meses pelo abuso de uma criança de apenas 9 anos. O crime aconteceu em 2024, no município de Guaíba, durante o ombate as enchentes que devastaram parte do estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com as informações do processo, a criança tinha apenas 9 anos e 3 meses na época dos fatos. Assim como várias outras famílias, a criança recebia auxílio na casa paroquial onde o padre atuava.

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Em um contexto de vulnerabilidade vivido pela família, a criança passou a frequentar o local e o padre passou a se aproximar excessivamente dela. De acordo com o processo, os abusos duraram entre maio e agosto daquele ano.

Durante as investigações, a polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão e localizou conteúdo de pornografia infantil nos aparelhos eletrônicos do padre. O material levou também ao indiciamento pelo crime de armazenamento.

O padre, condenado por estupro de vulnerável e armazenamento de pornografia infantil, é Diego da Silva Correa. Ele era conhecido nas redes sociais por ser torcedor ferrenho do Internacional e ter benzido o Beira-Rio.

Ao comentar a decisão, a juíza Andreia da Silveira Machado destacou que o réu se aproveitou da posição de confiança que desfrutava para se aproximar da vítima e cometer os crimes.

“Nesses casos, o poder não é apenas individual, mas também simbólico. A figura do adulto respeitado, sacerdote e pessoa socialmente admirada, pode dificultar que a vítima seja acreditada. A palavra da vítima passa a ser confrontada não apenas com a versão do acusado, mas com a imagem pública construída em torno dele”, declarou.

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Diego esta preso e não tem direito a recorrer em liberdade. O Ministério Público do Rio Grande do Sul se manifestou e afirmou que pretende recorrer da decisão, para tentar uma pena maior contra o criminoso.

Sobre o Autor

Roberta R

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