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Justiça do Rio concede habeas corpus à Poze do Rodo; manifestantes comemoram na frente do presídio

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Prisão do cantor gerou revolta e onda de protestos no Rio.

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Nesta segunda-feira (02/06), a Justiça do Rio de Janeiro atendeu um pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do cantor Poze do Rodo. Com isso, o músico deve deixar o presídio ainda hoje.

Marlon Brendon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo, havia sido preso na última quinta-feira (29/05). O cantor foi detido dentro de casa e as imagens acabaram gerando revolta coletiva pelas condições da prisão do cantor.

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Até a publicação desta matéria, Poze continua preso no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó. Para que o cantor seja liberado, a Secretaria de Administração Penitenciária precisa ser formalmente notificada sobre o habeas corpus.

A decisão foi assinada pelo desembargador Peterson Barroso, que rejeitou a prisão temporária do cantor por entender que a liberdade de Marlon não impede o andamento das investigações.

“O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, esim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”, escreveu o desembargador.

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Para ser liberado, Poze deverá cumprir algumas medidas cautelares, que incluem a obrigação de se apresentar em juízo mensalmente, permanecer disponível para a Justiça, não deixar a Comarca durante as investigações, etc.

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Poze foi preso por suspeita de envolvimento com o tráfico, o cantor é acusado de organização criminosa, apologia ao crime e lavagem de dinheiro. O cantor nega as acusações.

Desde que Poze foi preso, várias personalidade se manifestaram em defesa de sua liberdade. Cantores como Oruam, Cabelinho, Chefin, Orochi, Filipe Ret, Matuê e outros se manifestaram publicamente.

Fora da música, nomes como Felipe Neto e o deputado federal Pastor Henrique Vieira também se pronunciaram questionando a ação da polícia. A lembrar, Poze não ofereceu resistência, ainda assim foi preso sem direito a vestir uma camisa ou calçar sandálias, sendo conduzido para a delegacia descalço, sem camisa e algemado.

Sobre o Autor

Roberta R

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