Nesta semana, a Justiça encerrou um debate que vinha tomando as páginas de publicações especializadas em medicina. Isso porque, semanas atrás, uma resolução do Conselho Federal de Farmácia dava autorização à farmacêuticos para prescreverem medicamentos.
A resolução autorizava a prescrição de remédios, inclusive os de uso controlado, e também a realização de outros procedimentos. O caso gerou polêmica e levou a uma reação do Conselho Federal de Medicina.
O CFM entrou com uma ação civil pública contra o CFF e o tema foi apreciado pela 17ª Vara Federal Cível da SJDF. Na última segunda-feira (31/04), a Justiça decidiu em favor do CFM.
O juiz responsável, segundo apurou o portal IG, não apenas entrou com uma medida para suspender a resolução de forma imediata, como também proibiu o CFF de emitir outras resoluções com temas parecidos.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que apenas a União pode decidir sobre a atribuição de cada profissão. Isto é, para que farmacêuticos pudessem prescrever medicações, seria necessária uma decisão da União.
“Assim, somente lei de iniciativa da UNIÃO, aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia“, diz um trecho da decisão.
Na ação, movida pelo CFM, já era destacada uma decisão da Justiça do DF que embargou uma resolução semelhante do CFF, de 2013. O CFM destacava que o assunto já havia sido debatido.
Jose Hiran Gallo, presidente do CFM, comemorou a decisão e destacou a formação dos profissionais de medicina e farmácia. Para Gallo, farmacêuticos não possuem capacitação técnica para identificar doenças e prescrever remédios.
“Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, disse o presidente do CFM.