Um posto de combustíveis foi condenado pela Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 15 mil de indenização a uma ex-funcionária que afirmou ter sofrido assédio em razão do uniforme exigido durante o expediente.
A decisão foi tomada pela 47ª Vara do Trabalho de São Paulo e assinada pela juíza Camila Dias Cardoso na última terça-feira (4/8). Segundo o processo, a trabalhadora relatou que o ambiente profissional era marcado por situações de desrespeito e insegurança, especialmente entre as funcionárias.
Ela afirmou que a empresa determinava o uso de calça legging como parte da vestimenta de trabalho. Em um dos episódios mencionados na ação, um cliente teria iniciado abordagens consideradas inadequadas depois de abastecer o veículo.
De acordo com o relato apresentado à Justiça, o homem perguntou à frentista se ela era solteira ou casada. Ao avaliar o caso, a magistrada entendeu que a exigência de legging e de blusas no modelo baby look não era necessária para o desempenho da função.
Na avaliação dela, a combinação estabelecia um padrão estético que poderia aumentar a exposição das trabalhadoras no ambiente do posto. A juíza também considerou que a postura adotada pela empresa violou direitos da personalidade da funcionária.
A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 15 mil por danos morais à ex-empregada. O processo ainda não foi encerrado definitivamente, já que as partes podem recorrer da sentença. O caso levanta debate sobre o tratamento oferecido a mulheres no ambiente de trabalho.
Isso porque o uso de legging, que não era necessário para o desempenho da função, contribuía para expor a trabalhadora a situações ainda mais degradantes e perigosas. No processo, a mulher citou situações constrangedoras e potencialmente violentas que sofreu na pista do posto.

