Por decisão levada a efeito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o ex-jogador Cafu, bicampeão da Copa do Mundo com a Seleção Brasileira nos anos de 1994 e 2002, deve ser despejado de sua residência. O imóvel, localizado em Alphaville, Barueri (SP), foi dado como garantia em outro processo.
Em 2017, dois empresários processaram o ex-lateral-direito em virtude de uma dívida na ordem de R$ 1 milhão. O valor teria sido dado em empréstimo a ele, o qual inadimpliu o pagamento.
Neste processo, Cafu se comprometeu a efetuar o pagamento diluído em três meses, acrescido de aproximadamente R$ 160 mil a título de juros e demais encargos moratórios. Ocorre que o ex-jogador, novamente, deixou de efetuar o pagamento, ensejando a atual execução da qual é alvo.
A casa em Alphaville teria sido dado como garantia de pagamento. Por essa razão, em virtude da inadimplência, o juiz Raul de Aguiar Ribeira Filho decretou o despejo.
Na decisão prolatada pelo magistrado, há autorização para o uso de força por parte dos oficiais de Justiça na eventualidade de haver alguma resistência para o cumprimento da medida – incluindo o arrombamento da propriedade.
Em sua defesa, Cafu não nega o empréstimo tomado junto aos empresários. Todavia, alega que os juros impostos são “abusivos e ilegais e criminosos”, com taxas de juros na casa dos 16%.
“Maliciosamente, [os empresários] tentam se enriquecer de forma ilegal, lesando de forma intencional o requerido [Cafu], cobrando juros que pela lei pátria são proibidos”, fundamentaram os advogados – tese que não foi admitida pela Justiça.

