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Decisão não cabe ao governo: Lei impede que estado brasileiro custeie traslado do corpo de Juliana Marins

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Assunto tem se torno alvo de briga política, mas questão é legal.

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Ao longo dos últimos dias, o Brasil acompanhou os dramáticos esforços de busca para resgatar a jovem Juliana Marins. Natural de Niterói, no Rio de Janeiro, a jovem fazia uma trilha na Indonésia quando caiu na cratera de um vulcão.

O governo indonésio vem sendo criticado pela demora em mobilizar o resgate para atuar. Nesta semana, depois de dias de muito barulho feito pela família, lamentavelmente a morte da jovem foi confirmada.

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No Brasil, além de lidar com a dor de perder um ente querido, a família da jovem também vem tendo que buscar uma maneira de trazer o corpo de Juliana para que sejam honradas as despedidas.

Neste contexto, após ser questionado, o Itamaraty se manifestou explicando que não poderia atuar no custeio do traslado do corpo. O anúncio gerou revolta em milhares de brasileiros, mas é importante entender a situação.

O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior não pode ser custeado com recursos públicos”, informou o Itamaraty. Muita gente entendeu que o governo federal decidiu não se empenhar no caso, mas não é disso que se trata a situação.

Na verdade, em 2017, foi promulgada uma lei que impede que o Estado Brasileiro atue no traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior. A determinação esta prevista no §1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017, conforme diz o seguinte:

“A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário”, diz.

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Vale apontar ainda que o Itamaraty agiu ativamente nos esforços pelo resgate de Juliana, inclusive mobilizando três funcionários da embaixada do Brasil na Indonésia para Lombok, onde aconteceu o acidente.

Nas redes sociais, o caso tem sido usado de forma política para criticar o governo federal. No entanto, o custeio não poderia ser feito pelo Estado, independente de qual fosse o governo, enquanto vigorar o decreto 9.199/2017.

Sobre o Autor

Roberta R

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