A morte da brasileira Juliana Marins, durante viagem pela Indonésia, levantou um debate no Brasil sobre as políticas em relação a traslado de cidadãos mortos no exterior. O caso de Juliana chamou a atenção para uma lei de 2017, que proíbe o Estado de custear esse procedimento.
Logo após tomar conhecimento desse impedimento, o presidente Lula se manifestou e anunciou que editaria um decreto para alterar essa questão. O novo decreto foi publicado e já esta valendo. Já na Câmara dos Deputados, a Comissão de Relações Exteriores tratou de uma matéria sobre o tema e aprovou a tramitação.
A deputada Carla Dickson (União-RN) é relatadora da ação e editou um texto unindo e aperfeiçoando outros projetos que já tratavam do assunto. A ideia é tornar claro os requisitos para determinar os critérios que vão determinar quem tem ou não direito de amparo do estado nesses casos.
“A fatalidade [ocorrida com Juliana Marins], somada à ausência de previsão legal para repatriação gratuita dos restos mortais, evidenciou a lacuna normativa e o desamparo à que as famílias brasileiras humildes estão sujeitas, gerando um inequívoco anseio social por uma solução definitiva”, escreveu a deputada.
O projeto prevê que a intervenção do estado seja considerado último recurso, visando garantir que o custeio do governo beneficie àqueles que realmente necessitam, isto é, que não possuam meios de custear o traslado por recursos próprios.
Outro ponto do projeto é também garantir que o recurso seja ofertado à cidadãos que não tenham relação ou raízes com o local onde aconteceu a fatalidade, o que deve beneficiar turistas ou brasileiros com moradia temporária fora do país.
O texto ainda ressalta que os casos devem ser avaliados por sua objetividade e não por outros pontos, como repercussão midiática. O custeio deverá ser bancado pelo orçamento já presente no Ministério das Relações Exteriores (MRE) para lidar com assistência consular.