Nesta última quinta-feira, dia 3 de outubro, ocorreu a morte do querido apresentador e jornalista Cid Moreira, que fez sucesso no Brasil por conta de seu carisma e talento.
E a sua morte trouxe à tona novamente o conflito familiar que ele vivia desde 2021, após os seus filhos, Rodrigo e Roger Moreira, terem ingressado na Justiça pedindo para que investigassem a esposa de seu pai, Fátima Sampaio.
De acordo com eles, a viúva estaria gerindo os bens do apresentador de forma inadequada. Além disso, várias acusações foram trocadas, inclusive de que Cid não estaria sendo bem tratado pela sua esposa. Os filhos diziam que ela se aproveitava de sua idade avançado.
Em entrevistas da época, foi dito por eles que Fátima teria transferido mais de 40 milhões de reais para suas contas e de parentes, além de ter vendido 11 dos 18 imóveis de Cid Moreira.
O ex-apresentador negou as acusações de seu filho, provou sanidade mental e expressou vergonha por Rodrigo e Roger. A denúncia foi arquivada após as autoridades terem visitado a casa do apresentador e terem comprovado que ele não estava sendo maltratado.
Diante de todo o imbróglio, Cid Moreira anunciou sua intenção de deserdar os filhos, alegando injúria. Ele destacou que a decisão se aplicaria especialmente a Roger, que, embora fosse seu sobrinho, foi adotado por Cid e sua ex-esposa quando ainda tinha 14 anos.
É possível ‘deserdar’ herdeiros?
A possibilidade de deserdar filhos, no entanto, é complexa. No Brasil, os filhos são considerados herdeiros necessários e têm direito a pelo menos 50% do patrimônio dos pais.
Para que um filho perca esse direito, é necessário que haja uma condenação judicial por motivos como tentativa de homicídio contra os pais ou injúria grave.
Segundo especialistas, a ação movida pelos filhos, que imputou crimes à esposa de Cid Moreira, poderia ser interpretada como difamação e, portanto, justificar uma declaração de indignidade à herança.
A adoção de Roger, no entanto, é irreversível. Mesmo com o desejo de Cid de deserdá-lo, ele permaneceria entre os herdeiros necessários, salvo uma decisão judicial que declare sua indignidade.