Chegou ao fim o julgamento do caso Henry Borel. A decisão final da Justiça gerou controvérsia no que diz respeito à Monique Medeiros. A mãe do menino acabou perdoada na acusação de homicídio.
Henry morreu em 2021, após ser vítima de recorrentes agressões na casa onde morava com a mãe e o padrasto, Jairo Souza. Ele acabou condenado a mais de 43 anos por homicídio duplamente qualificado, como autor das agressões que resultaram na morte do menino, além de coação no curso do processo e tortura.
Monique, por sua vez, foi acusada de omissão no caso de tortura e também pelo homicídio concreto do filho. Ela acabou condenada por omissão, mas foi perdoada pela denúncia de homicídio.
O perdão judicial existe no código penal e permite à Justiça a decisão de não aplicar pena, mesmo quando a ação criminosa do réu é reconhecida. A decisão nesse caso foi tomada pela Elizabeth Machado Louro.
A regra para aplicação do perdão judicial determina que é necessária condição excepcional para que o réu não seja punido. O perdão não é o mesmo que absolvição. No caso de Monique, o Estado acredita que as consequências dos fatos já geraram resultados graves ao réu.
Enquanto dava a sentença, a juiza destacou questões de gênero ao apontar que Monique sofreu com julgamento antecipado, ao ter sua imagem escrutinada pela opinião pública, refletindo que a pena sobre ela foi resultado de sua condição de mãe e mulher.
“Reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral (…) claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal”, refletiu a magistrada. “Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, completou.
A juiza também reconheceu o período dos últimos anos, em que Monique cumpriu prisão em regime fechado. Ela foi condenada a 1 ano e 4 meses por crime de omissão, mas vai cumprir em regime aberto.

