Uma advogada da região de Goiânia foi procurada por uma cliente que acabou de se divorciar de seu ex-companheiro e que quer disputar na justiça pela guarda de um bebê reborn para decidir como irão partilhar a boneca.
A cliente alegou que desenvolveu um forte apego emocional à boneca e declarou que ela e o seu ex-parceiro teriam ‘constituído uma família’ com a boneca. A relação chegou ao fim, mas ambos querem uma disputa na justiça para que decisões sejam tomadas.
Ambos querem ter o direito de convivência compartilhada com a boneca. Além disso, a mulher afirma que quer receber uma espécie de ‘pensão’, pois alega que lidou sozinha com custos de um enxoval para a boneca e com o preço da reborn.
No caso, ainda há a questão da administração de um perfil no Instagram com mais de 100 mil seguidores, que gera retorno financeiro por meio de parcerias e publicidade.
De acordo com a advogada, a mulher desejava um acordo judicial para dividir as responsabilidades e garantir a convivência com a boneca, o que gerou um atendimento conturbado.
Como Suzana se recusou a assumir o caso, foi acusada de ‘intolerância materna’ pela mulher, por não reconhecer a família de sua cliente como legítima.
Em relação ao caso, Suzane afirmou que o comprovante fiscal da boneca está no nome da cliente, o que pode ser um ponto favorável para garantir a posse legal.
No entanto, ela alertou que a disputa pode se estender para o campo cível, como partilha de bens, já que a boneca e o perfil nas redes sociais possuem valor patrimonial.
“Quem ficar com o perfil terá que ficar com a boneca para produzir o conteúdo. Então, quem administra o Instagram? Como dividir isso se não houver acordo?”, questionou a advogada.
Caso o ex-casal não chegue a um acordo amigável, o caso deve ir à Justiça, que analisará, o regime de bens do casamento, a comprovação de quem é o dono da boneca e do perfil e uma possível divisão do patrimônio gerado pelo perfil online.