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Adolescente acusado de matar cão Orelha não pode ser internado, segundo ECA; entenda

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Polícia solicitou internação, mas legislação impede.

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Na última terça-feira (03/02), a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre a morte do cãozinho Orelha. O animal vivia nas ruas de Praia Brava, em Florianópolis, e recebia cuidados de comerciantes. Ele foi encontrado ferido no dia 5 de janeiro, e teve a morte confirmada no mesmo dia.

A Polícia foi acionada e logo passou a investigar o caso, chegando a conclusão de que Orelha foi agredido nas primeiras horas da manhã, tendo o ferimento evoluído ao longo do dia até se tornar irreversível.

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Ainda segundo as investigações, o autor das agressões seria um adolescente morador de um dos condomínios do bairro. Filmagens ajudaram a polícia a chegar na identidade do garoto como suspeito.

Ainda no dia 3, quando concluiu o inquérito, a polícia solicitou a internação do adolescente – o equivalente a prisão. No entanto, tecnicamente o garoto não pode ser internado em razão do caso.

De acordo com apuração do portal Itatiaia, a legislação atual não prevê a internação para adolescentes em casos de violência quando a vítima é um animal. De acordo com o artigo 122 do ECA, internação é prevista apenas para casos de grave ameaça ou violência à pessoa.

O artigo prevê internação também para casos em que o adolescente reitera em atos infracionais graves ou repetidos atos infracionais de menor potencial, mas sem justificativa e descumprimento de medidas anteriormente aplicadas. Para adolescentes sem histórico de infrações graves, a legislação impede a internação.

Em função disso, é improvável que a Justiça de Santa Catarina acate o pedido de internação da Polícia Civil. O mais provável é que a Justiça opte por medidas socioeducativas previstas em lei, como semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade – com foco em instituições de cuidados aos animais.

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Especialistas consultados pelo portal reforçam que o caso serve para reabrir o debate sobre a importância de atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o texto seja capaz de responder a casos de violência, independente da vítima.

Sobre o Autor

Roberta R

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